28 de set. de 2010

A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante







A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral.
A restrição termina na próxima terça (5) às 17h, 48 horas após a votação do primeiro turno, que se realizará no próximo domingo (3).
O Código Eleitoral em seu artigo 236 considera a proibição como garantia do eleitor porque “ninguém poderá impedir ou embaraçar” o exercício do voto.
A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.

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