31 de ago. de 2010

Título e documento com foto serão obrigatórios nestas eleições



Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09, que alterou a Lei 9.504/97 incluindo o art. 91-A na referida legislação.
Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral.

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