5 de out. de 2010

Propaganda eleitoral do segundo turno começa nesta terça


Os cavaletes, faixas, carros de som, carreatas, entre outros, poderão retornam às ruas do país nesta terça-feira (5), 48 horas depois da proclamação do resultado das eleições majoritárias.

Nesta terça-feira (5) se encerra o prazo validade do salvo-conduto e o período em que nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em caso de flagrante.

O horário eleitoral gratuito retorna à TV e ao rádio apenas após a proclamação dos resultados das eleições pelos tribunais regionais e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A data limite para início do horário eleitoral é o dia 16 de outubro.

No segundo turno serão veiculados dois períodos diários de 20 minutos para cada cargo em disputa, inclusive aos domingos, até o dia 29. No rádio, a propaganda será veiculada às 7 e às 12h, e na televisão, às 13h e às 20h30. Primeiro serão transmitidos os 20 minutos destinados aos candidatos a presidente, e logo em seguida os 20 minutos para os candidatos a governador.

No segundo turno, cada candidato a presidente e a governador tem dez minutos em cada bloco de transmissão e mais 7min30 diários, cada um, para divulgar propaganda em forma de inserções de 15 a 60 segundos, o que totaliza 30 minutos diários de inserções.

Para os eleitores que não solicitaram o voto em trânsito até o dia 15 de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que novos cadastros não serão feitos. Ao todo, 76.528 eleitores estão registrados para votar em trânsito no segundo turno das eleições.

Confira o calendário eleitoral do segundo turno:

Dia 5 de outubro

Fim, às 17h, do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa e também o período em que nenhum eleito poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante

Inicio da propaganda eleitoral do segundo turno, mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas. Também já é permitido fazer carreatas e distribuir material político

Dia 6 de outubro

Último dia para os mesários que precisaram deixar a votação, apresentar justificativa da saída ao juiz eleitoral

Dia 13 de outubro

Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração, no caso das disputas decididas no primeiro turno

Dia 14 de outubro

Último dia para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, apenas nos Estados em que houve definição no primeiro turno

Dia 16 de outubro

Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão

A partir desta data, nenhum candidato que vai disputar o segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante

A partir desta data, nos Estados em que não houver segundo turno, as secretarias dos TREs não ficarão mais abertas aos sábados, domingos e feriados

Dia 26 de outubro

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

Dia 28 de outubro

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora

Último dia para realização de comícios, reuniões públicas, em prol das candidaturas, e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas

Dia 29 de outubro

Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; da divulgação paga, na imprensa escrita, e em páginas institucionais na internet de propaganda eleitoral. Prazo final para a realização de debates

30 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas; para realização de carreatas e distribuição de material de propaganda política

31 de outubro

Votação das 8h às 17h, em todo o Brasil

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