4 de out. de 2010

Vejam ABC da Votação




Como vou saber onde votar?
No site do TSE é possível consultar o local de votação. Consulte, no seu título de eleitor, o número de sua zona e da seção em que vota.
Posso levar uma “cola” para votar?
Sim. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados em um papel. Imprima a sua cola.
Quando e qual é o horário de votação?
No dia 3 de outubro (domingo), das 8h às 17h, em todo o país. Às 17h, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas. O segundo turno, se houver, será no dia 31 de outubro, no mesmo horário.
É possível votar sem título de eleitor?
Sim. Diferentemente de eleições anteriores, em 2010 o eleitor está obrigado a levar um documento com foto. O título de eleitor é dispensável na hora da votação. Quem levar apenas ele NÃO poderá votar. A decisão foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dias antes da eleição.
Posso votar trajando bermuda, sandália ou descalço?
Sim, o eleitor pode inclusive portar boné ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar. Nestes eleições, o uso de camiseta de candidato foi proibido.
Posso ingressar na seção eleitoral portando meu celular?
Sim, mas os aparelhos, bem como qualquer outro equipamento de comunicação, deverão ser mantidos desligados.
Alguém tem preferência na hora de votar?
Idosos, enfermos, mulheres grávidas e deficientes físicos têm prioridade na hora da votação. Médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais em serviço e convocados a trabalhar pela Justiça Eleitoral também não precisam esperar em filas. Basta solicitar ao Presidente da Mesa a preferência.
É possível votar em trânsito?
Apenas para presidente da República e caso o eleitor se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras. No entanto, é necessário procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto para se habilitar.
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim, pois os turnos são eleições distintas. Assim como deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.
Estrangeiros que têm visto permanente podem fazer o título?
O alistamento eleitoral só é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados. Estrangeiros não podem votar de acordo com a Constituição Federal.
Como votar no exterior?
Caso o eleitor brasileiro esteja morando em outro país, deseja votar e sabe que seu título está regular, basta pedir a adequação. Brasileiros residentes no exterior só podem votar para presidente.
É importante lembrar que será necessário apresentar na embaixada do Brasil do referido país uma série de documentos, como carteira de trabalho atualizada e prova inequívoca de nacionalidade brasileira.

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