1 de out. de 2010

Supremo aprova ação do PT: eleitor só precisará de um documento para votar






Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PT que pedia para que a Suprema Corte negasse a decisão da justiça eleitoral de cobrar do eleitor no dia da votação a apresentação, além do título de eleitor, de um documento de identidade com foto. Com isso, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto) para ter acesso à cabine de votação, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.
Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (…) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.
Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que com a decisão o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (…) Segue-se se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores também afirmava que a retirada do direito de votar pela ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”.
UOL

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